A Prefeitura de Ubatuba está parcelando os débitos municipais (IPTU, taxas de alvará, vistorias, multas e outros) inscritos em dívida ativa e ajuizados...
Categoria: Saúde - Publicado em 22-12-2010
Fonte:
Esta notícia foi lida 480 vezes
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve estar em dia com todos os tributos deste ano
A Prefeitura de Ubatuba está parcelando os débitos municipais (IPTU, taxas de alvará, vistorias, multas e outros) inscritos em dívida ativa e ajuizados. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve estar em dia com todos os tributos deste ano.
O contribuinte que estiver em atraso com os tributos poderá optar pelo pagamento, integralmente à vista, ou em até 10 parcelas sem incidência de juros e multa. Os débitos também poderão ser parcelados em até 24 vezes, sem incidência de juros, apenas com multa.
Para o parcelamento o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 e será reajustado anualmente pelo IGPM-FGV. Quem também optar pelo parcelamento deverá comprovar a condição de proprietário do imóvel ou nomear um procurador. Para os débitos ajuizados é necessário o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Outros parcelamentos
Para quem já se beneficiou de outros parcelamentos, e que por qualquer motivo deixou de cumprir o acordo, só poderá obter novo benefício mediante o pagamento total e à vista do débito parcelamento. Esta lei de parcelamento estará em vigor até o dia 15 de fevereiro de 2011.
(Fonte: Assessoria de Comunicação/PMU)
Categoria: Saúde - Publicado em 22-12-2010
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Esta notícia foi lida 480 vezes
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve estar em dia com todos os tributos deste ano
A Prefeitura de Ubatuba está parcelando os débitos municipais (IPTU, taxas de alvará, vistorias, multas e outros) inscritos em dívida ativa e ajuizados. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve estar em dia com todos os tributos deste ano.
O contribuinte que estiver em atraso com os tributos poderá optar pelo pagamento, integralmente à vista, ou em até 10 parcelas sem incidência de juros e multa. Os débitos também poderão ser parcelados em até 24 vezes, sem incidência de juros, apenas com multa.
Para o parcelamento o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00 e será reajustado anualmente pelo IGPM-FGV. Quem também optar pelo parcelamento deverá comprovar a condição de proprietário do imóvel ou nomear um procurador. Para os débitos ajuizados é necessário o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Outros parcelamentos
Para quem já se beneficiou de outros parcelamentos, e que por qualquer motivo deixou de cumprir o acordo, só poderá obter novo benefício mediante o pagamento total e à vista do débito parcelamento. Esta lei de parcelamento estará em vigor até o dia 15 de fevereiro de 2011.
(Fonte: Assessoria de Comunicação/PMU)