O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Prefeitura de Ubatuba recebe mensalmente um grande número de denúncias sobre a presença de animais de grande porte em ruas e terrenos baldios da cidade...
Categoria: Saúde - Publicado em 31-05-2010
Fonte:
Esta notícia foi lida 442 vezes
Animais de grande porte devem ser mantidos pelos proprietários em locais adequados e com devidos cuidados de higiene e saúde
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Prefeitura de Ubatuba recebe mensalmente um grande número de denúncias sobre a presença de animais de grande porte em ruas e terrenos baldios da cidade. Na última sexta-feira, 28, a equipe do CCZ foi acionada para atender um animal em estado de sofrimento, que estava numa área descampada no bairro do Taquaral, e que precisou ser sacrificado pela equipe.
De acordo com Claúdia Ferraz, veterinária responsável pelo CCZ, esses animais de grande porte devem ser criados em locais que fiquem confinados como chácaras e sítios. “Os proprietários devem oferecer o máximo de saúde ao animal, fazendo o controle de carrapatos, vermifugação, entre outros, e também não deixá-los soltos, evitando assim acidentes, transtornos, punições e maus tratos”, explicou a veterinária. De acordo com a lei estadual 1083 de 23/09/98, é proibida a existência de animais de grande porte em zonas urbanas.
Apreensões de animais
Periodicamente o CCZ, em parceria com o DER e as Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, realiza operações surpresa que visam apreender animais de grande porte soltos às margens de rodovias.
A partir da apreensão, os animais capturados terão 96 horas para serem resgatados. Os proprietários deverão, primeiramente, comparecer à Base da Polícia Rodoviária Estadual ou Federal, de onde serão encaminhados à Delegacia para indiciamento.
Para retirá-los, o proprietário deve ser maior de idade, comparecer à Superintendência da Saúde, levando consigo o documento emitido pela delegacia, comprovantes de propriedade do animal, de vacinação anti-rábica e do local onde o animal deverá ficar abrigado.
Também será obrigado a pagar multa e taxa referente aos dias em que o animal ficou apreendido e se responsabilizar pelo transporte de volta do animal. Os reincidentes perderão o direito ao animal e pagarão multa com o dobro do valor. Se não forem resgatados no tempo determinado, os animais irão a leilão.
(Fonte: Assessoria de Comunicação/PMU)
Categoria: Saúde - Publicado em 31-05-2010
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Esta notícia foi lida 442 vezes
Animais de grande porte devem ser mantidos pelos proprietários em locais adequados e com devidos cuidados de higiene e saúde
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Prefeitura de Ubatuba recebe mensalmente um grande número de denúncias sobre a presença de animais de grande porte em ruas e terrenos baldios da cidade. Na última sexta-feira, 28, a equipe do CCZ foi acionada para atender um animal em estado de sofrimento, que estava numa área descampada no bairro do Taquaral, e que precisou ser sacrificado pela equipe.
De acordo com Claúdia Ferraz, veterinária responsável pelo CCZ, esses animais de grande porte devem ser criados em locais que fiquem confinados como chácaras e sítios. “Os proprietários devem oferecer o máximo de saúde ao animal, fazendo o controle de carrapatos, vermifugação, entre outros, e também não deixá-los soltos, evitando assim acidentes, transtornos, punições e maus tratos”, explicou a veterinária. De acordo com a lei estadual 1083 de 23/09/98, é proibida a existência de animais de grande porte em zonas urbanas.
Apreensões de animais
Periodicamente o CCZ, em parceria com o DER e as Polícias Rodoviárias Federal e Estadual, realiza operações surpresa que visam apreender animais de grande porte soltos às margens de rodovias.
A partir da apreensão, os animais capturados terão 96 horas para serem resgatados. Os proprietários deverão, primeiramente, comparecer à Base da Polícia Rodoviária Estadual ou Federal, de onde serão encaminhados à Delegacia para indiciamento.
Para retirá-los, o proprietário deve ser maior de idade, comparecer à Superintendência da Saúde, levando consigo o documento emitido pela delegacia, comprovantes de propriedade do animal, de vacinação anti-rábica e do local onde o animal deverá ficar abrigado.
Também será obrigado a pagar multa e taxa referente aos dias em que o animal ficou apreendido e se responsabilizar pelo transporte de volta do animal. Os reincidentes perderão o direito ao animal e pagarão multa com o dobro do valor. Se não forem resgatados no tempo determinado, os animais irão a leilão.
(Fonte: Assessoria de Comunicação/PMU)