A juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba concedeu liminar a favor da prefeitura, em ação de obrigação de fazer, movida pela mesma, contra um posto de gasolina desativado, na Av. Professor Thomaz Galhardo, uma das principais vias do centro da cidade.
A Prefeitura de Ubatuba, cobrada pelo Ministério Público a se posicionar quanto a situação do local, entrou com a ação de obrigação de fazer pedindo a retirada dos tanques de combustível que ainda permanecem no local e a apresentação do passivo ambiental.
A Justiça acatou a ação e o proprietário do estabelecimento terá 50 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa, a partir do momento em que receber a citação da liminar.
De acordo com o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Marcelo Mourão, o pedido da prefeitura abrange mais que a simples retirada dos tanques. “Esperamos que no final da ação a estrutura metálica seja retirada, a construção toda seja demolida e que, se for constatada contaminação do solo, que o mesmo seja trocado”, afirma Mourão.
O secretário explica também, que além da situação irregular, o local abandonado está propiciando a permanência de moradores de rua e usuários de drogas. (Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)