A CNTur – Confederação Nacional do Turismo fez sua estréia como entidade titular do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT em sua histórica 100ª reunião, realizada neste dia 27, no auditório do 4° andar do Ministério do Trabalho e Emprego, presidida pelo Ministro Carlos Lupi.
A CNTur se fez representar pelo presidente Nelson de Abreu Pinto, que figurou como titular no CODEFAT e seu suplente, Plínio Sarti. O primeiro orador foi o ministro Carlos Lupi, que enalteceu a nova composição do CODEFAT, integrada pelas bancadas que formam o foro. Destacou a presença dos membros de Ministérios, BNDES e pelas representações das Confederações patronais e pelas Centrais Sindicais de Trabalhadores, as quais são responsáveis pela gestão de forma tripartite dos fundos de amparo ao trabalhador brasileiro.
Na sequência, o Ministro do Turismo Luiz Barreto saudou as autoridades governamentais e a bancada patronal e de trabalhadores, na pessoa de Nelson de Abreu Pinto, como membro que é do Conselho nacional do Turismo. e apresentou seu pleito constante da pauta, em seu item sétimo, propondo à instituição projeto no valor de R$ 200 milhões, para a constituição de linha de crédito especial do FAT – Giro Setorial, para financiamento das ações integradas do turismo no país.
Nelson de Abreu Pinto, presidente da CNTur foi o orador que solicitou a palavra em seguida e disse da honra de integrar aquele importante conselho. Louvou as iniciativas do Governo Lula em patrocinar a união de todas as forças produtivas nacionais que ali se achavam irmanadas. Como titular da bancada patronal do CODEFAT, disse que estará sempre pronto a defender os interesses nacionais que o CODEFAT representa e afirmou que irá apoiar as causas e os projetos que interessam ao desenvolvimento sustentável do turismo no país, como a moção apresentada pelo Ministério do Turismo, parabenizando o Ministro Luiz Baretto pelo projeto que veio a ser aprovado por unanimidade na reunião, em sua segundasessão, após o almoço comemorativo da 100ª reunião do CODEFAT, criado a 20 anos atrás.
Giro Setorial
O pleito do Ministério do Turismo alterou a Resolução 493 de maio de 2006, estabelecendo que o novo prazo para contratação das operações de crédito da linha - FAT – Giro Setorial, destinada ao setor do turismo, passa a vigorar até o dia 30 de junho de 2010. Acrescenta que as empresas que desejarem ter acesso a esse tipo de financiamento deverão assinar contrato com o agente financeiro constando cláusula na qual ficará estabelecido seu compromisso de gerar e manter postos de trabalho durante a vigência do financiamento, sob pena de vencimento antecipado do contrato.
Serviço:
Principais características da nova linha de crédito:
- Objetivo: Capital de giro
- Público-alvo: Empresas prestadoras de serviços turísticos
- Itens financiáveis: Os relativos ao ciclo operacional
- Teto financiável: até 5 milhões por operação
- Limite financiável: até 100% do crédito aprovado
- Prazo de financiamento: até 36 meses, incluídos até 18 meses de carência
- Encargos financeiros:
Pré-fixado – até 8,5% ao ano
Pós-fixado: TJLP + encargos de até 2,8% (Fonte: Site CNTur)
A CNTur – Confederação Nacional do Turismo fez sua estréia como entidade titular do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT em sua histórica 100ª reunião, realizada neste dia 27, no auditório do 4° andar do Ministério do Trabalho e Emprego, presidida pelo Ministro Carlos Lupi.
A CNTur se fez representar pelo presidente Nelson de Abreu Pinto, que figurou como titular no CODEFAT e seu suplente, Plínio Sarti. O primeiro orador foi o ministro Carlos Lupi, que enalteceu a nova composição do CODEFAT, integrada pelas bancadas que formam o foro. Destacou a presença dos membros de Ministérios, BNDES e pelas representações das Confederações patronais e pelas Centrais Sindicais de Trabalhadores, as quais são responsáveis pela gestão de forma tripartite dos fundos de amparo ao trabalhador brasileiro.
Na sequência, o Ministro do Turismo Luiz Barreto saudou as autoridades governamentais e a bancada patronal e de trabalhadores, na pessoa de Nelson de Abreu Pinto, como membro que é do Conselho nacional do Turismo. e apresentou seu pleito constante da pauta, em seu item sétimo, propondo à instituição projeto no valor de R$ 200 milhões, para a constituição de linha de crédito especial do FAT – Giro Setorial, para financiamento das ações integradas do turismo no país.
Nelson de Abreu Pinto, presidente da CNTur foi o orador que solicitou a palavra em seguida e disse da honra de integrar aquele importante conselho. Louvou as iniciativas do Governo Lula em patrocinar a união de todas as forças produtivas nacionais que ali se achavam irmanadas. Como titular da bancada patronal do CODEFAT, disse que estará sempre pronto a defender os interesses nacionais que o CODEFAT representa e afirmou que irá apoiar as causas e os projetos que interessam ao desenvolvimento sustentável do turismo no país, como a moção apresentada pelo Ministério do Turismo, parabenizando o Ministro Luiz Baretto pelo projeto que veio a ser aprovado por unanimidade na reunião, em sua segundasessão, após o almoço comemorativo da 100ª reunião do CODEFAT, criado a 20 anos atrás.
Giro Setorial
O pleito do Ministério do Turismo alterou a Resolução 493 de maio de 2006, estabelecendo que o novo prazo para contratação das operações de crédito da linha - FAT – Giro Setorial, destinada ao setor do turismo, passa a vigorar até o dia 30 de junho de 2010. Acrescenta que as empresas que desejarem ter acesso a esse tipo de financiamento deverão assinar contrato com o agente financeiro constando cláusula na qual ficará estabelecido seu compromisso de gerar e manter postos de trabalho durante a vigência do financiamento, sob pena de vencimento antecipado do contrato.
Serviço:
Principais características da nova linha de crédito:
- Objetivo: Capital de giro
- Público-alvo: Empresas prestadoras de serviços turísticos
- Itens financiáveis: Os relativos ao ciclo operacional
- Teto financiável: até 5 milhões por operação
- Limite financiável: até 100% do crédito aprovado
- Prazo de financiamento: até 36 meses, incluídos até 18 meses de carência
- Encargos financeiros:
Pré-fixado – até 8,5% ao ano
Pós-fixado: TJLP + encargos de até 2,8% (Fonte: Site CNTur)