Os consumidores que costumam solicitar Nota Fiscal Paulista em suas compras podem destinar as quantias devolvidas do ICMS para beneficiar a Santa Casa. “Esta é uma forma de contribuir com a entidade sem ter que desembolsar nada além do que já é utilizado para as compras do dia-a-dia. A Santa Casa está buscando recursos para melhorar e modernizar cada vez mais o atendimento e esta é uma boa forma de todos participarem”, explica a diretora administrativa da Santa Casa, Mara Franhani.
Para isso, basta cadastrar-se no site da Secretaria de Fazenda, solicitando a criação de uma senha de acesso e quando houver crédito liberado, clicar na opção “Utilizar créditos”, escolhendo a opção “transferência para outra pessoa”. Nessa opção, será pedido o CPF ou CNPJ do destinatário. Para doar o recurso ao hospital de Ubatuba, digite o CNPJ 72.747.967/0001-42, para Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos.
O que é Nota Fiscal Paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Ou seja, é um direito do cidadão receber sua Nota Fiscal Paulista, no ato da compra, em qualquer estabelecimento Comercial.
O resgate dos créditos é permitido duas vezes ao ano. As aquisições ocorridas entre os meses de janeiro e junho podem ser utilizadas a partir do mês de outubro do mesmo ano-calendário. Os relativos às aquisições entre os meses de julho a dezembro, a partir do mês de abril do ano-calendário seguinte. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, devolvido em prêmios, ou transferido para outra pessoa, como é o caso de doá-los para a Santa Casa. (Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)