A Associação Comercial de Ubatuba não fornece consultas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e Serasa à terceiros. Para obter informações do próprio nome, os interessados deverão comparecer ao balcão de atendimento da entidade com seus documentos originais, RG e CPF. Caso o interessado necessite da resposta impressa, tipo certidão, será necessário que o mesmo preencha um requerimento fazendo esta solicitação. A Aciu lembra que por escrito só é disponibilizado dados do SCPC, sendo que informações impressas da Serasa são obtidas somente em um de seus escritórios.
Dicas SCPC para o empresário
* Não efetue vendas de crediário sem prévia consulta ao SCPC;
* Não efetue abertura de crediário sem documento de identidade e CPF originais;
* Faça a ficha de cadastro do cliente a mais completa possível (nome completo, endereço, filiação, data nascimento, identidade, CPF, telefone, etc...);
* Peça comprovante de residência e de renda;
* Consulte o nome do cliente a cada nova venda;
* Peça referência comercial e consulte-as;
* Forneça referência comercial para que seja fornecida à sua empresa também;
* Não realize a venda caso o cliente esteja registrado no SCPC; (de acordo com o Procon de Ubatuba, o empresário tem o direito de optar por não fazer a venda para quem tem restrições financeiras)
* Respeite o prazo de 30 a 90 dias de atraso para registro no SCPC do cliente inadimplente.
Qual a opção de consulta que o empresário deve solicitar?
- A consulta deve ser analisada de acordo com a necessidade, ou seja, se o seu cliente está abrindo crediário e nunca trabalhou (movimentou conta em banco) com cheque a opção correta é SCPC.
- Se o cliente está comprando com cheque a consulta deverá ser cheque analítica ou sintética.
O que deve ser ressaltado é que ambas tem suas particularidades, como por exemplo:
- O cliente está comprando no crediário e já trabalhou com cheque: o mesmo tem a possibilidade de possuir cheques sem fundos.
- O cliente não tem cheques sem fundos, mas tem a possibilidade de possuir vários débitos registrados por empresas.
Para ter informações sobre cheque e SCPC a opção que deverá ser escolhida é a SPCMIX.
Dicas SCPC para o consumidor
Como saber se seu nome está no SCPC?
A primeira coisa a saber, e a mais importante, é que o SCPC não disponibiliza as informações de cadastros publicamente.
Portanto, preste bastante atenção:
- NÃO há como saber se existem cadastros em seu nome através de telefones, sites ou e-mail!
Têm acesso a estes dados apenas empresas conveniadas e que pagam mensalidades ou valores por consulta, como por exemplo, bancos, associações comerciais, supermercados e lojas. Algumas empresas anunciam na internet que fazem estas consultas, mas cobram »antecipado» por este serviço, em média entre R$ 15,00 e R$ 30,00 por consulta, e não há como ter certeza que o serviço será prestado, se será prestado com qualidade ou se é um golpe.
Portanto, para saber se seu nome está incluído no SCPC e quem é o responsável pelo registro negativo, a forma mais correta e segura é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento destes bancos de dados com os seguintes documentos: identidade ou carteira profissional e CPF.
Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SCPC.
Como limpar seu nome
Você pode contar com o apoio da Aciu para resolver eventuais problemas de registros, sem a necessidade de gastar dinheiro contratando empresas ou pessoas para »limpar seu nome»
O Código de Defesa e Proteção do Consumidor dispõe o seguinte:
Artigo 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86 , terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes.
§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Registro de Débito
1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora).
2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Título Protestado em Cartório
1 - Vá até o cartório de protestos da sua região
2 - Verifique para qual empresa você está devendo
3 - Pague ou negocie a sua dívida e peça uma certidão que comprove o acordo realizado.
4 - O próprio cartório se encarrega de comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada da certidão de cancelamento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Cheque devolvido- Banco Central
1 - Dirija-se à agência bancária em que você tem conta.
2 - Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo.
3 - Eles lhe informarão os procedimentos.
Cheque devolvido comunicado pelas Empresas Associadas
1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora).
2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao Serviço a liquidação do cheque. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Ações Cíveis
1 - Apresente às atendentes do serviço cópia autenticada do documento que comprove o término do processo ou uma sentença favorável de um juiz, ou apresente cópia simples mostrando o documento original.
Para alteração de Dados Cadastrais, Inscrição ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o consumidor deve:
- Dirigir-se às agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
a. Original do documento de identificação (com filiação)
b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo de inscrição, ou qualquer documento que comprove o alistamento.
- Lá o consumidor recebe as instruções de como proceder.
(Fonte:ACIU)
A Associação Comercial de Ubatuba não fornece consultas ao Serviço Central de Proteção ao Crédito e Serasa à terceiros. Para obter informações do próprio nome, os interessados deverão comparecer ao balcão de atendimento da entidade com seus documentos originais, RG e CPF. Caso o interessado necessite da resposta impressa, tipo certidão, será necessário que o mesmo preencha um requerimento fazendo esta solicitação. A Aciu lembra que por escrito só é disponibilizado dados do SCPC, sendo que informações impressas da Serasa são obtidas somente em um de seus escritórios.
Dicas SCPC para o empresário
* Não efetue vendas de crediário sem prévia consulta ao SCPC;
* Não efetue abertura de crediário sem documento de identidade e CPF originais;
* Faça a ficha de cadastro do cliente a mais completa possível (nome completo, endereço, filiação, data nascimento, identidade, CPF, telefone, etc...);
* Peça comprovante de residência e de renda;
* Consulte o nome do cliente a cada nova venda;
* Peça referência comercial e consulte-as;
* Forneça referência comercial para que seja fornecida à sua empresa também;
* Não realize a venda caso o cliente esteja registrado no SCPC; (de acordo com o Procon de Ubatuba, o empresário tem o direito de optar por não fazer a venda para quem tem restrições financeiras)
* Respeite o prazo de 30 a 90 dias de atraso para registro no SCPC do cliente inadimplente.
Qual a opção de consulta que o empresário deve solicitar?
- A consulta deve ser analisada de acordo com a necessidade, ou seja, se o seu cliente está abrindo crediário e nunca trabalhou (movimentou conta em banco) com cheque a opção correta é SCPC.
- Se o cliente está comprando com cheque a consulta deverá ser cheque analítica ou sintética.
O que deve ser ressaltado é que ambas tem suas particularidades, como por exemplo:
- O cliente está comprando no crediário e já trabalhou com cheque: o mesmo tem a possibilidade de possuir cheques sem fundos.
- O cliente não tem cheques sem fundos, mas tem a possibilidade de possuir vários débitos registrados por empresas.
Para ter informações sobre cheque e SCPC a opção que deverá ser escolhida é a SPCMIX.
Dicas SCPC para o consumidor
Como saber se seu nome está no SCPC?
A primeira coisa a saber, e a mais importante, é que o SCPC não disponibiliza as informações de cadastros publicamente.
Portanto, preste bastante atenção:
- NÃO há como saber se existem cadastros em seu nome através de telefones, sites ou e-mail!
Têm acesso a estes dados apenas empresas conveniadas e que pagam mensalidades ou valores por consulta, como por exemplo, bancos, associações comerciais, supermercados e lojas. Algumas empresas anunciam na internet que fazem estas consultas, mas cobram »antecipado» por este serviço, em média entre R$ 15,00 e R$ 30,00 por consulta, e não há como ter certeza que o serviço será prestado, se será prestado com qualidade ou se é um golpe.
Portanto, para saber se seu nome está incluído no SCPC e quem é o responsável pelo registro negativo, a forma mais correta e segura é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento destes bancos de dados com os seguintes documentos: identidade ou carteira profissional e CPF.
Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SCPC.
Como limpar seu nome
Você pode contar com o apoio da Aciu para resolver eventuais problemas de registros, sem a necessidade de gastar dinheiro contratando empresas ou pessoas para »limpar seu nome»
O Código de Defesa e Proteção do Consumidor dispõe o seguinte:
Artigo 43 - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86 , terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as respectivas fontes.
§ 3º - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Registro de Débito
1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora).
2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao SCPC a liquidação do débito. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada do documento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Título Protestado em Cartório
1 - Vá até o cartório de protestos da sua região
2 - Verifique para qual empresa você está devendo
3 - Pague ou negocie a sua dívida e peça uma certidão que comprove o acordo realizado.
4 - O próprio cartório se encarrega de comunicar ao SCPC o cancelamento do protesto. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes do Serviço cópia autenticada da certidão de cancelamento ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Cheque devolvido- Banco Central
1 - Dirija-se à agência bancária em que você tem conta.
2 - Solicite que retirem seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundo.
3 - Eles lhe informarão os procedimentos.
Cheque devolvido comunicado pelas Empresas Associadas
1 - Vá até a empresa onde você está devendo (empresa credora).
2 - Pague ou negocie a sua dívida e peça um documento que comprove o acordo realizado.
3 - A própria empresa se encarrega de comunicar ao Serviço a liquidação do cheque. Entretanto, se você quiser, poderá apresentar às atendentes ou apresentar cópia simples mostrando o documento original.
Ações Cíveis
1 - Apresente às atendentes do serviço cópia autenticada do documento que comprove o término do processo ou uma sentença favorável de um juiz, ou apresente cópia simples mostrando o documento original.
Para alteração de Dados Cadastrais, Inscrição ou 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoa Física, o consumidor deve:
- Dirigir-se às agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil com os seguintes documentos:
a. Original do documento de identificação (com filiação)
b. Original do Título de Eleitor, ou protocolo de inscrição, ou qualquer documento que comprove o alistamento.
- Lá o consumidor recebe as instruções de como proceder.
(Fonte:ACIU)