A Justiça de Ubatuba julgou procedente ação civil pública, movida pela Prefeitura de Ubatuba contra o ex-secretário de Educação, Corsino Aliste Mezquita. A ação visa restituir o imóvel e o respectivo prédio onde funcionava a Escola Municipal do bairro da Casanga.
A ação justifica-se pelo fato de que o réu cedeu indevidamente a posse do prédio público para uma terceira pessoa, praticando, assim, ato de improbidade administrativa. Em março de 2004, o então secretário de Educação concedeu autorização para uma servidora municipal utilizar o local e esta, juntamente com seus filhos, passou a residir no local e, mesmo após diversas notificações remetidas pela Prefeitura de Ubatuba, não atendeu às solicitações para desocupar o imóvel.
A ação baseia-se no Art. 57, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, que diz que somente o prefeito pode permitir e autorizar o uso de bens público municipais por terceiros. No entanto, de acordo com documento apresentado pelo réu, “O Secretário Municipal de Educação, Prof. Corsino Alizte Mezquita, após consultar o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Paulo Ramos de Oliveira, AUTORIZA, a Sra. Lídia de Souza... a usarem as dependências do prédio da antiga escola do bairro da Casanga como moradia, por tempo indeterminado, ficando obrigados à conservação, manutenção, limpeza e segurança de todas as instalações”.
A Justiça considerou que “assim agindo, ainda que após consultar o Sr. Prefeito, ou mesmo após receber orientação expressa sua, como se apurou durante a instrução do feito, o réu violou o destacado dispositivo legal. E mais, como apontado pelo d. Promotor, não poderia tê-lo feito sem o necessário processo licitatório, do qual a Sra Lídia nem poderia ter participado dada a sua condição de funcionária pública do município. Inegável, destarte, a prática de ato de improbidade administrativa, que determina a aplicação das sanções pleiteadas”.
Desta forma a Justiça julgou procedente a ação ajuizada pela Prefeitura de Ubatuba em face do ex-secretário de Educação Corsino Aliste Mezquita, para condenar o réu à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos. Em razão da sucumbência o réu arcará ainda com as custas e despesas processuais, bem como com a honorária do patrono do autor, fixada em 15% do valor da causa. (Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)
A Justiça de Ubatuba julgou procedente ação civil pública, movida pela Prefeitura de Ubatuba contra o ex-secretário de Educação, Corsino Aliste Mezquita. A ação visa restituir o imóvel e o respectivo prédio onde funcionava a Escola Municipal do bairro da Casanga.
A ação justifica-se pelo fato de que o réu cedeu indevidamente a posse do prédio público para uma terceira pessoa, praticando, assim, ato de improbidade administrativa. Em março de 2004, o então secretário de Educação concedeu autorização para uma servidora municipal utilizar o local e esta, juntamente com seus filhos, passou a residir no local e, mesmo após diversas notificações remetidas pela Prefeitura de Ubatuba, não atendeu às solicitações para desocupar o imóvel.
A ação baseia-se no Art. 57, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, que diz que somente o prefeito pode permitir e autorizar o uso de bens público municipais por terceiros. No entanto, de acordo com documento apresentado pelo réu, “O Secretário Municipal de Educação, Prof. Corsino Alizte Mezquita, após consultar o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Paulo Ramos de Oliveira, AUTORIZA, a Sra. Lídia de Souza... a usarem as dependências do prédio da antiga escola do bairro da Casanga como moradia, por tempo indeterminado, ficando obrigados à conservação, manutenção, limpeza e segurança de todas as instalações”.
A Justiça considerou que “assim agindo, ainda que após consultar o Sr. Prefeito, ou mesmo após receber orientação expressa sua, como se apurou durante a instrução do feito, o réu violou o destacado dispositivo legal. E mais, como apontado pelo d. Promotor, não poderia tê-lo feito sem o necessário processo licitatório, do qual a Sra Lídia nem poderia ter participado dada a sua condição de funcionária pública do município. Inegável, destarte, a prática de ato de improbidade administrativa, que determina a aplicação das sanções pleiteadas”.
Desta forma a Justiça julgou procedente a ação ajuizada pela Prefeitura de Ubatuba em face do ex-secretário de Educação Corsino Aliste Mezquita, para condenar o réu à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos. Em razão da sucumbência o réu arcará ainda com as custas e despesas processuais, bem como com a honorária do patrono do autor, fixada em 15% do valor da causa. (Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)