Após uma luta judicial que dura mais de quinze anos, a ABRASEL, finalmente, obteve decisão judicial que declara ilegal as resoluções do secretário da segurança, proibindo comercialização de bebidas durante as eleições.
A decisão ocorreu em mandado de segurança ajuizado contra a proibição de bebidas na eleição de 2004. Apesar de só agora ter sido julgada e referir-se a resolução daquele ano, evidente que tem validade para qualquer resolução, pois tanto o juiz de primeira instância deu razão a ABRASEL SP e ao SINDRESTAURANTES, a ela ligado, como a Câmara do Tribunal de Justiça encarregada de julgar apelação da Fazenda, por unanimidade, confirmou a sentença.
Como na decisão está claro que o secretário não tem competência para emitir resolução, se uma delas for emitida para as eleições deste ano, segundo entendemos, será evidentemente ilegal, assim como legal será comercializar bebidas, pois ninguém é obrigado a obedecer a norma ilegal.
Ainda que a declaração do Poder Judiciário esteja clara, a ABRASEL enviou carta ao SECRETÁRIO DA SEGURANÇA, com cópia da sentença, pedindo que a secretaria deixe de emitir resolução nesse sentido.
A ABRASEL, com seu antigo nome, ABREDI, já tinha obtido outra sentença nesse sentido. Ambas estarão nos sites www.maricatoadvogados.com.br e/ou www.revistabareserestaurantes.com.br.(Fonte:ACIU)