A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo- Juizo da 144ª Zona Eleitoral - Ubatuba indeferiu o pedido da Associação Comercial de Ubatuba em realizar um debate no próximo dia 19 de agosto...
Categoria: Saúde - Publicado em 18-08-2008
Fonte:
Esta notícia foi lida 399 vezes
A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo- Juizo da 144ª Zona Eleitoral - Ubatuba indeferiu o pedido da Associação Comercial de Ubatuba em realizar um debate no próximo dia 19 de agosto.
De acordo com a conclusão da Juíza Eleitoral, Doutora Roberta Layaun Chiapetta e da chefe de cartório eleitoral Cecília Regina Marques Bórnia, o artigo 46 da Lei 9504/97 somente prevê debates realizados por emissoras de rádio e televisão.
A ACIU informa que está estudando um meio de a entidade promover legalmente um evento para ouvir e comparar as propostas dos candidatos.(Fonte:ACIU)
Categoria: Saúde - Publicado em 18-08-2008
Fonte:
Esta notícia foi lida 399 vezes
A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo- Juizo da 144ª Zona Eleitoral - Ubatuba indeferiu o pedido da Associação Comercial de Ubatuba em realizar um debate no próximo dia 19 de agosto.
De acordo com a conclusão da Juíza Eleitoral, Doutora Roberta Layaun Chiapetta e da chefe de cartório eleitoral Cecília Regina Marques Bórnia, o artigo 46 da Lei 9504/97 somente prevê debates realizados por emissoras de rádio e televisão.
A ACIU informa que está estudando um meio de a entidade promover legalmente um evento para ouvir e comparar as propostas dos candidatos.(Fonte:ACIU)