Instalado no prédio da Associação Comercial de São Paulo, o telão do “Impostômetro”- Sistema Permanente de Acompanhamento das Receitas Tributárias é um sistema de contagem que considera todos os valores arrecadados pelas três esferas de governo a título de tributos: impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e correção monetária.
De acordo com o site oficial do Impostômetro brasileiro- www.impostometro.org.br , do dia 01 de janeiro de 2008 até o dia 05 de junho de 2008- data em que foi fechada esta matéria pela Associação Comercial de Ubatuba, o brasileiro já pagou entre tributos federais, estaduais e municipais mais de 425 bilhões de reais. Somente em Ubatuba, neste período, foram pagos quase 65 milhões de reais.
Só para se ter uma idéia, em todo o ano de 2007 foram pagos cerca de 930 bilhões de tributos. A previsão é que em dezembro deste ano ultrapasse a marca de 1 trilhão.
Demonstrando intenção de reduzir a carga tributária, o governo do Estado de São Paulo implantou em 1998 a Lei nº 10.086 conhecida como “Simples Paulista”.
O Simples Paulista é uma lei que busca favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte e consiste na isenção ou redução do recolhimento do ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre as vendas efetuadas por estas empresas enquadradas nesse regime tributário, além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias que determina.
O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. De acordo com o Governo, 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. O objetivo é além de reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios.
O programa, que devolve 30% do ICMS pago pelos consumidores do Estado, gerou, de outubro a dezembro do ano passado, R$ 770 mil em créditos a serem distribuídos.
Nesse mesmo período, foram processados mais de 23,4 milhões de documentos fiscais com CPF e CNPJ. O valor médio dos créditos por documento fiscal foi de apenas R$ 1,50.
Acontece que agora também temos a “Substituição Tributária”.
A principal característica da substituição tributária é a retenção do imposto direto na fonte do seu fornecimento, seja pelo industrial, fabricante ou distribuidor que comercializam os produtos previstos na legislação de cada Estado da Federação sujeitos a esse tipo de regime. Ou seja, o ICMS é retido na origem do produto, não dando, assim, direito a restituição, pois o imposto já foi cobrado. (Fonte: ACIU)