A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, informa que, de acordo com a instrução normativa do Ibama de número 105, de 20 de julho de 2006, a partir do dia 1 de setembro inicia-se o período de defeso do mexilhão. Entre os dias 1 de setembro e 31 de dezembro, ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de mexilhões (Perna perna), em qualquer fase do ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais das regiões Sudeste e Sul. (Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)
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A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, informa que, de acordo com a instrução normativa do Ibama de número 105, de 20 de julho de 2006, a partir do dia 1 de setembro inicia-se o período de defeso do mexilhão. Entre os dias 1 de setembro e 31 de dezembro, ficam proibidos apenas a extração e o abastecimento dos cultivos. Já o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização de mexilhões (Perna perna), em qualquer fase do ciclo de vida, proveniente dos estoques naturais das regiões Sudeste e Sul pode ser feito mediante de comprovação de estoque junto ao Ibama. O produtor ou comerciante desta espécie deve estar sempre munido da guia de declaração de estoque emitida pelo Ibama. (Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)