Em uma ação conjunta da prefeitura, através das Secretarias de Cidadania e Desenvolvimento Social e Segurança Pública de Ubatuba, em parceria com o Conselho Tutelar, Guarda Municipal, Polícia Militar e os voluntários do Juízo, foi realizada uma ronda na região sul do município, visando fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Como resultado da operação, um estabelecimento foi fechado, alguns autos de infração foram lavrados e alguns menores foram encaminhados ao Conselho Tutelar e, posteriormente, a seus pais.
“Desde o ano passado vínhamos realizando ações, mas nenhuma com o apoio de tantas entidades, como dessa vez”, conta o comissário de menores, Luiz Carlos Castilho Jr.
O comissário avisa ainda que grupo dará continuidade a esse tipo de operação durante toda a temporada de verão. “Precisamos tirar o menor das ruas em horário inadequado, evitar o contato dele com álcool e outras coisas que possam lhe trazer prejuízo. A lei existe para ser cumprida e estaremos atentos para que isso seja feito”, disse.
Segundo Castilho, muitos estabelecimentos têm se disciplinado, visando cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Notamos que a maioria dos comerciantes tem se empenhado em obedecer a lei, afixando placas e respeitando os horários, mas precisamos de um apoio maior”.
Outro fator que vem preocupando o comissário é o grande o número de crianças que ficam recolhendo latas nas ruas e praias. “Estamos tirando esses menores das ruas e encaminhando-os aos pais ou responsáveis. Em seguida, procuramos nos reunir com os pais dessas crianças, buscando uma outra forma de arrecadação para a família”.
Artigos da Lei
Conforme consta no artigo 75 da lei 8.069/90, o menor deve freqüentar eventos classificados como adequados à sua faixa etária. É considerado adolescente o jovem com idade entre 12 e 18 anos.
O parágrafo único do artigo 74 da mesma Lei, diz que os proprietários dos estabelecimentos devem afixar em lugar visível, na entrada, informações sobre a natureza do espetáculo e faixa etária especificada no certificado de classificação.
A entrada e a permanência de crianças e adolescentes nos locais que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere também não é permitida, conforme o artigo 80. Já o artigo 81 proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. (Fonte: Assessoria de Comunicação PMU)