O prefeito vetou o projeto de lei de autoria do vereador Jairo dos Santos que propunha a regulamentação de sons e ruídos. Esse projeto de lei inclui, entre outras coisas, a execução de música em bares, restaurantes e quiosques da cidade. Na tarde desta quinta feira, 21, uma comissão representando a classe dos músicos esteve reunida com membros da Assessoria Jurídica da prefeitura, com o objetivo de esclarecer os motivos do veto.
O veto foi justificado por um parecer jurídico que atesta uma série de ilegalidades, inconstitucionalidades e contrariedades ao interesse público contidas no projeto de lei. Diversas entidades, como a Ordem dos Advogados, Conseg e Associações de Bairros se manifestaram favoráveis ao veto, por não concordarem com o conteúdo do projeto de lei. Na próxima semana, quarta feira, 27, a Câmara volta a se reunir para decidir se o veto será ou não mantido.
Segundo o prefeito, a intenção da prefeitura é fazer com que a lei municipal esteja em conformidade com as leis ambientais e federais, para que nem os músicos, nem comerciantes e nem o município sejam prejudicados. "Nós estamos trabalhando para que essa lei, assim como todas as outras que nós aprovamos, seja pautada pela transparência e regularidade. Não adiantaria aprovar uma lei que não estivesse de acordo com as normas ambientais, porque depois todos nós seríamos penalizados”, afirmou o prefeito. “No entanto, prosseguiu, se os músicos que estiveram aqui na prefeitura ontem protestando contra o nosso veto continuam achando que a lei do vereador Jairo é o melhor para eles, apesar de todas as ilegalidades e prejuízos que deverá causar a própria classe, que convençam então os demais vereadores a votarem pela derrubada do veto”.
As irregularidades
Do ponto de vista da ilegalidade, existe uma discrepância entre o projeto de lei e a aplicação das NBRs 10151 e 10152 e o cumprimento à resolução 01/90 do Conama, uma vez que as tabelas anexas ao projeto, que determinam os índices de decibéis na execução sonora, não estão de acordo com a legislação federal.
Uma das inconstitucionalidades do projeto de lei fere o princípio da isonomia, pois dispensa os estabelecimentos que já estão em funcionamento de realizarem as reformas de adequação visando o isolamento acústico para a execução sonora, exigindo essa adequação apenas dos novos estabelecimentos.
Entre as contrariedades ao interesse público está a criação de um novo horário na cidade, chamado de "vespertino", que seria referente ao período da tarde. Ocorre que, segundo o projeto de lei, esse horário vespertino iria das 18 às 24h, o que significa que todo e qualquer tipo de ruído poderia ser feito até às 24h, como se fosse período da tarde.
Segundo o assessor jurídico, o prefeito não tinha como vetar parcialmente o projeto, pois não cabe ao executivo fazer emendas em leis propostas pelo legislativo, ou seja, não se pode aproveitar apenas parte do projeto. "Diante de tantas discrepâncias, só cabia ao prefeito vetar o projeto de lei, por completo". (Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)