A Prefeitura de Ubatuba inicia nesta quarta-feira, 22, uma campanha publicitária que será veiculada na TV Vanguarda, afiliada da Rede Globo na região, nos intervalos dos programas Bom Dia Brasil, Vanguarda TV, Globo Esporte, Vale a Pena Ver de Novo, Jornal da Globo e Mais Você. O comercial informa sobre os benefícios da lei que oferece incentivos para o contribuinte quitar suas dívidas, além de mostrar as belezas naturais da cidade e a infra-estrutura que o município oferece. A Prefeitura também utilizará como ferramentas de marketing a mala direta, cartazes e spots em rádios.
“Pretendemos mostrar tudo o que já vem sendo feito com o dinheiro arrecadado de quem paga em dia os seus impostos e sensibilizar aqueles que por algum motivo não conseguiram acertar os seus tributos. Acreditamos que com a lei de incentivos fiscais em vigor muitas pessoas poderão aproveitar os benefícios e as facilidades oferecidas por ela e colocar em dia os seus tributos municipais”, declarou o prefeito de Ubatuba, Eduardo Cesar.
Plantões
Para oferecer mais oportunidades, a Prefeitura de Ubatuba adotou esquema de plantões aos sábados, exclusivamente para negociação de impostos atrasados. Os plantões se estenderão até o dia 16 de dezembro e a lei terá validade até o dia 22 de dezembro. Estão de plantões as seções de Gerência de Tributos Mobiliários e Imobiliários, Dívida Ativa, Cadastro Fiscal, Coordenadoria de Execução Fiscal e Coordenadoria de Receita. O horário de funcionamento é das 9 às 16 horas. Mais informações podem ser obtidas nos telefones (12) 3832-6652 ou 3834-1007.
Os benefícios
Para ter direito ao benefício da lei, o contribuinte deverá estar em dia com os tributos municipais deste ano. A lei concede o direito ao parcelamento de débitos municipais (IPTU, taxas de alvará, vistorias, multas e outros), inscritos em dívida ativa ou ajuizados.
O contribuinte pode optar pelo parcelamento em 30 parcelas mensais, sem incidência de juros ou em até 48 parcelas sem qualquer desconto. Já para quem efetuar o pagamento à vista a lei concede a isenção de juros de mora e de multa. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. Para os débitos ajuizados é necessário o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Quem optar pelo parcelamento deve comprovar a condição de proprietário ou caso contrário nomear um procurador. Para facilitar a localização dos débitos, a prefeitura solicita que o interessado traga o número de identificação do imóvel. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social-PMU)