Foto: Adriane Ciluzzo
A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, numa ação conjunta entre a Coordenadoria de Trânsito e a Guarda Municipal, passará a adotar procedimentos para regularização da circulação de bicicletas nas vias públicas e próprios municipais.
A partir do dia 1 de dezembro, todos os ciclistas que cometerem infrações na Lei de Trânsito, como circular com bicicletas nas ruas e ciclofaixas na contramão, circular com bicicletas sobre calçadas e praças, estacionar as bicicletas em locais proibidos e atravessar o sinal vermelho do semáforo, entre outras, terão suas bicicletas apreendidas e encaminhadas para o pátio de bicicletas da Secretaria de Segurança Pública. O infrator poderá resgatar a bicicleta mediante a apresentação de documento de propriedade e pagamento de taxa de apreensão.
Programa cicloviário
A medida que passará a vigorar a partir do dia 1 de dezembro faz parte das diretrizes do Programa Cicloviário de Ubatuba, que está sendo desenvolvido pela prefeitura desde 2005. O projeto é composto por um sistema cicloviário desenvolvido a partir da infra-estrutura existente para a circulação de bicicletas e dos levantamentos já realizados pela Coordenadoria Municipal de Trânsito. O objetivo é disciplinar o trânsito de ciclistas no município, que tem hoje cerca de 70 mil bicicletas.
Duas das ruas por onde circulam a maior parte das bicicletas já receberam as ciclofaixas: as ruas Thomaz Galhardo e Conceição, no Centro. Desde que as ciclofaixas foram implantadas, em maio deste ano, houve significativa redução no número de acidentes envolvendo bicicletas nestas duas ruas e nenhum acidente grave foi registrado.
Para o prefeito Eduardo Cesar, a medida de apreensão das bicicletas visa conscientizar o cidadão quanto à lei que deve ser respeitada. “Com esta atitude mais enérgica que será tomada em relação àqueles que insistem em burlar a lei, conseguiremos alcançar o objetivo de dar mais segurança aos nossos ciclistas, motoristas e pedestres”. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social – PMU)
Saiba mais:
O que diz o código de trânsito:
Carros devem ceder passagem a bicicletas
Para ciclistas
Art. 38 - Antes de entrar à direita ou à esquerda, o condutor de veículos automotores deve ceder passagem aos ciclistas e pedestres e aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da qual vai sair.
Art. 58 - Nas vias urbanas, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, nas margens das pistas, no mesmo sentido de circulação, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 68 - O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Para motoristas
Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta. Infração média, punida com multa.
Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Infração grave, punida com multa.
Foto: Adriane Ciluzzo
Foto: Adriane Ciluzzo
A Prefeitura de Ubatuba, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, numa ação conjunta entre a Coordenadoria de Trânsito e a Guarda Municipal, passará a adotar procedimentos para regularização da circulação de bicicletas nas vias públicas e próprios municipais.
A partir do dia 1 de dezembro, todos os ciclistas que cometerem infrações na Lei de Trânsito, como circular com bicicletas nas ruas e ciclofaixas na contramão, circular com bicicletas sobre calçadas e praças, estacionar as bicicletas em locais proibidos e atravessar o sinal vermelho do semáforo, entre outras, terão suas bicicletas apreendidas e encaminhadas para o pátio de bicicletas da Secretaria de Segurança Pública. O infrator poderá resgatar a bicicleta mediante a apresentação de documento de propriedade e pagamento de taxa de apreensão.
Programa cicloviário
A medida que passará a vigorar a partir do dia 1 de dezembro faz parte das diretrizes do Programa Cicloviário de Ubatuba, que está sendo desenvolvido pela prefeitura desde 2005. O projeto é composto por um sistema cicloviário desenvolvido a partir da infra-estrutura existente para a circulação de bicicletas e dos levantamentos já realizados pela Coordenadoria Municipal de Trânsito. O objetivo é disciplinar o trânsito de ciclistas no município, que tem hoje cerca de 70 mil bicicletas.
Duas das ruas por onde circulam a maior parte das bicicletas já receberam as ciclofaixas: as ruas Thomaz Galhardo e Conceição, no Centro. Desde que as ciclofaixas foram implantadas, em maio deste ano, houve significativa redução no número de acidentes envolvendo bicicletas nestas duas ruas e nenhum acidente grave foi registrado.
Para o prefeito Eduardo Cesar, a medida de apreensão das bicicletas visa conscientizar o cidadão quanto à lei que deve ser respeitada. “Com esta atitude mais enérgica que será tomada em relação àqueles que insistem em burlar a lei, conseguiremos alcançar o objetivo de dar mais segurança aos nossos ciclistas, motoristas e pedestres”. (Fonte: Assessoria de Comunicação Social – PMU)
Saiba mais:
O que diz o código de trânsito:
Carros devem ceder passagem a bicicletas
Para ciclistas
Art. 38 - Antes de entrar à direita ou à esquerda, o condutor de veículos automotores deve ceder passagem aos ciclistas e pedestres e aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da qual vai sair.
Art. 58 - Nas vias urbanas, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, nas margens das pistas, no mesmo sentido de circulação, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 68 - O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Para motoristas
Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta. Infração média, punida com multa.
Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Infração grave, punida com multa.
Foto: Adriane Ciluzzo