Com o objetivo de proporcionar um melhor atendimento à população ubatubense, a equipe de Saúde Bucal da Prefeitura está mudando algumas normas de atendimento do Centro Odontológico Municipal, que funciona na Rua Gastão Madeira. As medidas dizem respeito à conduta do paciente frente à oportunidade do tratamento odontológico.
O superintendente da Atenção Básica, Erico Vasconcelos, que é responsável pela organização das ações de saúde bucal no município, explica que os pacientes costumam
faltar com freqüência, ou chegar atrasados, prejudicando toda a programação do Centro Odontológico. "Nossa meta é realizar os tratamentos odontológicos em menor tempo possível, propiciando maior rotatividade de pacientes e maior número de atendimentos para a população".
Do ponto de vista conceitual, Erico explica que existe uma preocupação em descaracterizar a visão mutiladora que o centro odontológico assumiu ao longo dos tempos, como única forma de resolver os problemas dentários da população. "Com esse trabalho, nós estamos buscando mudar o olhar da população em relação ao verdadeiro conceito de saúde bucal, trabalhando com prevenção e não apenas como extrações. Internamente, estamos reorganizando os processos de trabalho da equipe, corrigindo distorções na compra e na falta freqüente de materiais odontológicos".
Novas normas do Centro Odontológico
- Levar sempre a escova de dentes para as consultas com o dentista, seja em condição de urgência ou tratamento odontológico;
- Os casos de urgência odontológica (situações de dor e incômodos) têm prioridade. Para tanto, é preciso que os pacientes nessas condições compareçam ao Centro Odontológico Municipal de segunda a sexta-feira em dois horários: das 7 às 7h30 e de 13 às13h30;
- Nenhum paciente terá acesso ao tratamento odontológico por meio do atendimento de urgência;
- Todos os pacientes estão sendo agendados para tratamento em horários marcados. Está estabelecido um tempo de tolerância para o atraso nas consultas de 20 minutos que, caso seja ultrapassado, será remarcada prontamente para outro período ou dia.
- Em caso de falta nas consultas, os pacientes devem justificá-las até o dia útil seguinte.
- Em caso de 2 (duas) faltas não justificadas e de 3 (três) faltas justificadas e acumuladas durante o tratamento, consecutivas ou não, o paciente será tido como desistente e outro será convocado para o seu lugar.
(Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)