A Declaração Anual de Isento 2006 já pode ser entregue desde o dia 1º de Setembro e vai até o dia 30 de novembro de 2006.A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2005, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 13.968,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.
(Veja aqui os fatores que obrigam a entrega da Declaração de Ajuste Anual 2006)
Quem está dispensado da apresentação
Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2006:
1 – a pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005;
2 - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2006;
3 - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2006.
Locais e meios de apresentação
À opção da pessoa física, a entrega da Declaração Anual de Isento 2006 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:
OBSERVAÇÃO:
A unidade da SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de:
1 - impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios, Banco do Brasil e Correspodentes Bancários), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de:
a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;
b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou
c) correspondência emitida pela ECT;
2 - declarante dispensado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à SRF.
Documentação necessária
Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:
ATENÇÃO: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
a) desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;
b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
Omissão na entrega
Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e agosto), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.
As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.
Residentes no exterior
As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2006 por meio da Internet, devendo:
1- informar o endereço completo de residência no exterior;
2- responder às seguintes questões:
a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;
c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;
d) se é titular de ações de empresas brasileiras;
e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.
Faça a sua Declaração - Formulário para Entrega da Declaração
Se o link não funcionar ou a página está fora do ar ou cogestionada, então tente mais tarde ou entre no Site da Receita Federal
Fonte: Site Receita Federal
A Declaração Anual de Isento 2006 já pode ser entregue desde o dia 1º de Setembro e vai até o dia 30 de novembro de 2006.A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2005, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 13.968,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.
(Veja aqui os fatores que obrigam a entrega da Declaração de Ajuste Anual 2006)
Quem está dispensado da apresentação
Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isentos 2006:
1 – a pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas "Dependentes", "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes" ou "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes" de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2006, ano-calendário de 2005;
2 - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2006;
3 - a pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2006.
Locais e meios de apresentação
À opção da pessoa física, a entrega da Declaração Anual de Isento 2006 poderá ser efetuada em qualquer um dos locais abaixo, com a utilização dos meios a seguir discriminados:
OBSERVAÇÃO:
A unidade da SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de:
1 - impossibilidade de conclusão da entrega através dos meios normais de entrega (internet, lojas lotéricas, Correios, Banco do Brasil e Correspodentes Bancários), em virtude de divergência cadastral, sendo exigida, no ato da recepção, a apresentação de:
a) código de recusa, contendo onze dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por meio da Internet;
b) comprovante emitido pelas casas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou
c) correspondência emitida pela ECT;
2 - declarante dispensado do alistamento eleitoral que ainda não tenha informado essa condição à SRF.
Documentação necessária
Quando da entrega da Declaração Anual de Isento não será exigida a apresentação de nenhum documento. Contudo, o declarante necessitará dos seguintes documentos para o correto preenchimento/digitação dos dados:
ATENÇÃO: Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:
a) desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;
b) que informaram anteriormente o referido número, mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, bem como por ocasião da realização da inscrição no CPF, pedido de segunda via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.
Omissão na entrega
Quem estiver obrigado à Declaração Anual de Isento e não a fizer no prazo, deverá, após o período (entre dezembro e agosto), solicitar a regularização do CPF. O custo, neste caso, é de R$ 5,50. A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso.
As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.
Residentes no exterior
As pessoas físicas residentes no exterior somente poderão apresentar a DAI2006 por meio da Internet, devendo:
1- informar o endereço completo de residência no exterior;
2- responder às seguintes questões:
a) se é proprietário de imóvel no Brasil;
b) se é proprietário de veículo automotor, aeronave ou embarcação no Brasil;
c) se é titular de aplicação financeira, inclusive poupança, no Brasil;
d) se é titular de ações de empresas brasileiras;
e) se é titular de conta corrente bancária no Brasil.
Faça a sua Declaração - Formulário para Entrega da Declaração
Se o link não funcionar ou a página está fora do ar ou cogestionada, então tente mais tarde ou entre no Site da Receita Federal
Fonte: Site Receita Federal