O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Paulo Ramos de Oliveira, até o limite de R$693.240,00. O decreto ocorreu com base na Ação Civil Pública, em razão do julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado, que considerou irregular a contratação de firma destinada a promover a expansão da rede de iluminação pública no município. Foi também determinado o bloqueio de transferências de bens, com a comunicação ao Banco Central, ao Cartório de Notas e Registros e ao CIRETRAN.
(Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)