O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) abrirá inscrições para os candidatos a membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba. Os interessados, servidores públicos ativos ou inativos, devem comparecer à Sede do IPMU no período de 10 a 14 de julho, das 9 às 11 horas e das 15 às 17h. A votação será realizada no dia 4 de agosto, no Ginásio de Esportes Benedito Pinho Filho (Tubão).
O IPMU destina-se ao atendimento dos servidores civis da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais de Ubatuba. Seu Conselho Administrativo é composto por dez pessoas, sendo que cinco delas são eleitas, quatro são indicadas pelo Executivo e uma pelo Legislativo. Esse conselho tem caráter deliberativo, traçando diretrizes, fixando objetivos e criando políticas previdenciárias.
O conselho Fiscal, como o próprio nome já diz, tem a função de fiscalizar as atividades relativas ao IPMU e é composto por cinco pessoas eleitas. Todos os atos administrativos do Instituto passam pelo crivo dos conselheiros. O trabalho dos conselheiros é voluntário, seu mandato é de quatro anos e uma reunião ordinária é realizada a cada mês.
O IPMU está situado na Av. Dona Maria Alves, 185, Edifício Liberal Center I, sala 2, Centro. O “Tubão”, onde será feita a eleição, fica na Rua Professor Thomaz Galhardo, 855, Centro. Confira abaixo os requisitos para concorrer à eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPMU, bem como a documentação para inscrição, conforme Lei Municipal nº 2.650/05.
Art. 75 - Poderá participar, como candidato, no processo eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, o servidor que possuir, no mínimo, o 1° (primeiro) grau completo e preencher os seguintes requisitos:
I - quando servidor público municipal efetivo ativo:
a) estar isento de restrição vigente em Ficha Funcional;
b) não estar sofrendo processo administrativo disciplinar;
c) não se encontrar em licença sem vencimento;
d) contar com, no mínimo, três anos de contribuição ao IPMU;
II - quando servidor municipal efetivo inativo, ser aposentado pelo regime estatutário do Município de Ubatuba.
Art. 76 - O servidor interessado em concorrer à eleição de Conselheiro, desde que preencha as condições para o exercício do cargo anteriormente descritas, deverá solicitar sua inscrição, através de requerimento dirigido à Comissão Especial da Eleição, até a data e horário estabelecidos no Edital do processo eleitoral.
Art. 77 - Para a análise prévia das condições, o requerimento de inscrição deverá ser acompanhado do Formulário Cadastral devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
§ 1° Quando servidor ativo, o mesmo deve anexar ao Formulário Cadastral acima referido, a seguinte documentação:
I- comprovante de escolaridade;
II- declaração do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a qual deverá ser solicitada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e que deverá conter:
a) comprovação de filiação ao Regime Estatutário;
b) comprovação de tempo de serviço;
c) comprovação de isenção de restrição em ficha funcional;
d) número da matrícula funcional.
III- declaração, sob as penas da lei, de:
a) não estar impedido por lei especial, não ser insolvente, nem ter sido condenado por crime falimentar, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade e/ou de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
b) não haver sofrido protestos de títulos e nem ter sido condenado em ação judicial de cobrança;
c) não estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos;
§ 2° No caso do servidor inativo, o mesmo deverá anexar ao Formulário Cadastral, referido no caput deste artigo, a seguinte documentação:
I - comprovante de escolaridade;
II - o decreto que concedeu a aposentadoria;
III - declaração, conforme disposto no inciso III do § 1° deste artigo.
Art. 78- O Formulário Cadastral e outros esclarecimentos adicionais necessários serão obtidos junto à Comissão Especial da Eleição.
(Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)
O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) abrirá inscrições para os candidatos a membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba. Os interessados, servidores públicos ativos ou inativos, devem comparecer à Sede do IPMU no período de 10 a 14 de julho, das 9 às 11 horas e das 15 às 17h. A votação será realizada no dia 4 de agosto, no Ginásio de Esportes Benedito Pinho Filho (Tubão).
O IPMU destina-se ao atendimento dos servidores civis da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais de Ubatuba. Seu Conselho Administrativo é composto por dez pessoas, sendo que cinco delas são eleitas, quatro são indicadas pelo Executivo e uma pelo Legislativo. Esse conselho tem caráter deliberativo, traçando diretrizes, fixando objetivos e criando políticas previdenciárias.
O conselho Fiscal, como o próprio nome já diz, tem a função de fiscalizar as atividades relativas ao IPMU e é composto por cinco pessoas eleitas. Todos os atos administrativos do Instituto passam pelo crivo dos conselheiros. O trabalho dos conselheiros é voluntário, seu mandato é de quatro anos e uma reunião ordinária é realizada a cada mês.
O IPMU está situado na Av. Dona Maria Alves, 185, Edifício Liberal Center I, sala 2, Centro. O “Tubão”, onde será feita a eleição, fica na Rua Professor Thomaz Galhardo, 855, Centro. Confira abaixo os requisitos para concorrer à eleição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPMU, bem como a documentação para inscrição, conforme Lei Municipal nº 2.650/05.
Art. 75 - Poderá participar, como candidato, no processo eleitoral para a escolha dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, o servidor que possuir, no mínimo, o 1° (primeiro) grau completo e preencher os seguintes requisitos:
I - quando servidor público municipal efetivo ativo:
a) estar isento de restrição vigente em Ficha Funcional;
b) não estar sofrendo processo administrativo disciplinar;
c) não se encontrar em licença sem vencimento;
d) contar com, no mínimo, três anos de contribuição ao IPMU;
II - quando servidor municipal efetivo inativo, ser aposentado pelo regime estatutário do Município de Ubatuba.
Art. 76 - O servidor interessado em concorrer à eleição de Conselheiro, desde que preencha as condições para o exercício do cargo anteriormente descritas, deverá solicitar sua inscrição, através de requerimento dirigido à Comissão Especial da Eleição, até a data e horário estabelecidos no Edital do processo eleitoral.
Art. 77 - Para a análise prévia das condições, o requerimento de inscrição deverá ser acompanhado do Formulário Cadastral devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
§ 1° Quando servidor ativo, o mesmo deve anexar ao Formulário Cadastral acima referido, a seguinte documentação:
I- comprovante de escolaridade;
II- declaração do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, a qual deverá ser solicitada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e que deverá conter:
a) comprovação de filiação ao Regime Estatutário;
b) comprovação de tempo de serviço;
c) comprovação de isenção de restrição em ficha funcional;
d) número da matrícula funcional.
III- declaração, sob as penas da lei, de:
a) não estar impedido por lei especial, não ser insolvente, nem ter sido condenado por crime falimentar, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade e/ou de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
b) não haver sofrido protestos de títulos e nem ter sido condenado em ação judicial de cobrança;
c) não estar incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos;
§ 2° No caso do servidor inativo, o mesmo deverá anexar ao Formulário Cadastral, referido no caput deste artigo, a seguinte documentação:
I - comprovante de escolaridade;
II - o decreto que concedeu a aposentadoria;
III - declaração, conforme disposto no inciso III do § 1° deste artigo.
Art. 78- O Formulário Cadastral e outros esclarecimentos adicionais necessários serão obtidos junto à Comissão Especial da Eleição.
(Fonte: Assessoria de Comunicação – PMU)