O prazo para o contribuinte desfrutar dos benefícios da Lei nº 32/06, que concede incentivos fiscais para pagamentos de débitos municipais (IPTU, taxas de alvará, vistorias, multas e outros) inscritos em dívida ativa, ajuizado ou não termina no próximo dia 11 de julho. Para ter direito ao benefício o contribuinte deve estar em dia com todos os tributos deste ano.
O contribuinte poderá optar pelo parcelamento em até 30 meses, sem incidência de juros; em 48 parcelas, sem qualquer desconto ou o pagamento à vista, dispensado da incidência dos juros de mora e da multa. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50 e para os débitos ajuizados, será necessário o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Para o parcelamento, o contribuinte deverá comprovar a condição de proprietário ou, caso contrário, nomear um procurador. O não cumprimento do parcelamento concedido acarretará o cancelamento do incentivo fiscal instituído pela Lei, ficando o contribuinte inadimplente obrigado a pagar à Fazenda Municipal o saldo restante do débito acrescido das obrigações acessórias. Os interessados em receber o benefício fiscal devem se dirigir até a Execução Fiscal, no prédio anexo ao Paço Municipal, das 9 às 16 horas. (Fonte: Assessoria de Comunicação PMU)