Data: 02-10-2014
Local: Aconteceu em Ubatuba.
Agricultor que necessite de apoio no uso do computador pode agendar visita à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. A Prefeitura de Ubatuba oferece suporte aos agricultores que tenham pequenas propriedades ou posses rurais familiares com área menor ou igual a quatro módulos fiscais (64 hectares ou 64.000 m²) a fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (SiCar). O proprietário / possuidor que necessite de apoio no uso do computador / internet para a realização do cadastro pode agendar uma visita à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Praça 13 de Maio, nº 200, Centro), de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, ou pelo telefone 3833-3500. Os dias para agendamento do CAR serão: 9, 10, 16 e 17 de dezembro de 2014. Para fazer o CAR, o posseiro ou proprietário rural deverá levar documentos pessoais (CPF e RG), número de telefone e endereço da propriedade, além do documento de comprovação de propriedade ou posse, matrícula ou escritura. O CAR – Cadastro Ambiental Rural, criado pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.621 de 2012) consiste no cadastro declaratório que o proprietário / possuidor fará para registro das informações ambientais do imóvel rural, com sua localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, rios, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal. O cadastro deve ser realizado por meio de um sistema eletrônico – SiCAR , de forma gratuita. As propriedades e posses rurais no Estado de São Paulo devem inscrever-se por meio do SiCAR – SP.
(http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?i
Pagina=13076_
Quem está obrigado a registrar sua propriedade no CAR? Todo Imóvel rural, seja qual for seu tamanho, seja propriedade ou posse, deverá ser cadastrado no CAR, até 06 maio de 2015. O CAR não diz respeito a regularização fundiária, e não tem valor para este fim. O preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.
Vantagens do CAR
Instrumento para planejamento do imóvel rural
Comprovação de regularidade ambiental
Segurança jurídica para produtores rurais
Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA
Maior competitividade no mercado
Acesso ao crédito agrícola
fonte: Jornal Agito
Data: 02-10-2014
Local: Aconteceu em Ubatuba.
Agricultor que necessite de apoio no uso do computador pode agendar visita à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento. A Prefeitura de Ubatuba oferece suporte aos agricultores que tenham pequenas propriedades ou posses rurais familiares com área menor ou igual a quatro módulos fiscais (64 hectares ou 64.000 m²) a fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (SiCar). O proprietário / possuidor que necessite de apoio no uso do computador / internet para a realização do cadastro pode agendar uma visita à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Praça 13 de Maio, nº 200, Centro), de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, ou pelo telefone 3833-3500. Os dias para agendamento do CAR serão: 9, 10, 16 e 17 de dezembro de 2014. Para fazer o CAR, o posseiro ou proprietário rural deverá levar documentos pessoais (CPF e RG), número de telefone e endereço da propriedade, além do documento de comprovação de propriedade ou posse, matrícula ou escritura. O CAR – Cadastro Ambiental Rural, criado pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.621 de 2012) consiste no cadastro declaratório que o proprietário / possuidor fará para registro das informações ambientais do imóvel rural, com sua localização, perímetro, áreas de vegetação nativa, rios, Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal. O cadastro deve ser realizado por meio de um sistema eletrônico – SiCAR , de forma gratuita. As propriedades e posses rurais no Estado de São Paulo devem inscrever-se por meio do SiCAR – SP.
(http://www.sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?i
Pagina=13076_
Quem está obrigado a registrar sua propriedade no CAR? Todo Imóvel rural, seja qual for seu tamanho, seja propriedade ou posse, deverá ser cadastrado no CAR, até 06 maio de 2015. O CAR não diz respeito a regularização fundiária, e não tem valor para este fim. O preenchimento do CAR abre a possibilidade de regularização ambiental. A não inscrição no CAR poderá trazer prejuízos para obter crédito rural e insegurança jurídica.
Vantagens do CAR
Instrumento para planejamento do imóvel rural
Comprovação de regularidade ambiental
Segurança jurídica para produtores rurais
Acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA
Maior competitividade no mercado
Acesso ao crédito agrícola
fonte: Jornal Agito